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Direitos do inquilino em caso de venda do imóvel: o que diz a lei?

Conheça os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel. Saiba se pode ficar na casa, comprar e o que muda se existir um novo senhorio.

Tempo de leitura 9 min

Quais os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel

Perante a possibilidade de o senhorio vender a casa, é normal surgirem dúvidas. Afinal, quais são os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel? É obrigado a sair? Pode comprar a casa? O contrato mantém-se?

Neste artigo, explicamos de forma simples o que diz a lei do arrendamento e o que deve considerar nesta situação.

O contrato termina quando o imóvel é vendido?

Uma das dúvidas mais comuns é se o contrato de arrendamento termina automaticamente quando o imóvel é vendido. A resposta é clara: não.

Segundo o artigo 1057.º do Código Civil, a venda do imóvel não extingue o contrato de arrendamento. Assim, o novo proprietário assume a posição de senhorio, ficando legalmente vinculado ao contrato existente, mantendo-se inalterados os direitos e deveres do inquilino.

Isto significa que:

  • O contrato de arrendamento se mantém válido;
  • O novo proprietário assume a posição de senhorio;
  • O inquilino mantém os mesmos direitos e deveres.

No imediato, nada muda para o inquilino. Apenas muda quem recebe a renda.

Exemplo prático: Imagine que tem um contrato de arrendamento válido por três anos. Mesmo que o imóvel seja vendido ao fim de um ano:

  • Continua a viver na casa;
  • Mantém as condições do contrato;
  • O novo proprietário não pode alterar unilateralmente o acordo.

 

O novo proprietário pode alterar o contrato?

Em regra, o novo senhorio não pode alterar o contrato existente. Assim, este fica vinculado às condições previamente acordadas, incluindo:

  • Valor da renda;
  • Prazo do contrato;
  • Regras de utilização do imóvel.

Só é possível alterar o contrato em duas situações:

  1. Por acordo entre as partes: se inquilino e novo proprietário concordarem, podem renegociar as condições;
  1. No final do contrato: quando o contrato termina, podem existir novas condições para uma eventual renovação.

 

O inquilino pode ser obrigado a sair da casa?

Esta é outra preocupação frequente. A venda do imóvel, por si só, não é motivo para despejo. No entanto, existem cenários específicos a considerar.

 

1. Contrato com prazo definido

Se o contrato tiver prazo de fim definido:

  • O inquilino pode permanecer até ao fim do contrato;
  • O novo proprietário deve respeitar esse prazo.

 

2. Contrato sem prazo (ou de duração indeterminada)

Nestes casos, o novo senhorio pode denunciar o contrato, mas apenas nas situações previstas na lei e cumprindo os prazos legais.

De acordo com o artigo 1101.º do Código Civil, a denúncia é possível, nomeadamente, nos seguintes casos:

  • Necessidade de habitação própria ou de descendentes em 1.º grau;
  • Demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel;
  • Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos.

Em qualquer uma destas situações, devem ser respeitados os requisitos e prazos legais aplicáveis.

 

3. Denúncia para habitação própria

Quando a denúncia tem como fundamento a necessidade de habitação própria ou de descendentes, aplicam-se condições específicas previstas na lei.

De acordo com o artigo 1102.º do Código Civil, o senhorio deve:

  • Ser proprietário, comproprietário ou usufrutuário do imóvel há mais de dois anos (salvo aquisição por sucessão);
  • Não dispor, na mesma área geográfica, de outra habitação adequada às suas necessidades ou às do descendente;
  • Proceder ao pagamento de uma compensação correspondente a um ano de renda.

 

Direito de preferência: como funciona?

No âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel arrendado, previsto no artigo 1091.º do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2018.

Isto significa que, se o senhorio decidir vender a casa, o arrendatário tem prioridade para a adquirir, nas mesmas condições propostas por terceiros, incluindo o preço e a forma de pagamento.

Este direito aplica-se quando o contrato de arrendamento tem uma duração superior a dois anos.

 

Como deve o senhorio comunicar a venda?

Antes de vender o imóvel, o proprietário deve comunicar ao inquilino:

  • O preço de venda;
  • As condições do negócio;
  • A forma de pagamento.

Esta comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção, garantindo que o inquilino tem conhecimento formal da intenção de venda.

 

Qual é o prazo para responder?

Depois de receber a comunicação, o inquilino dispõe de 30 dias para exercer o direito de preferência. 

Se não responder dentro desse prazo, perde esse direito e o proprietário pode vender o imóvel a terceiros.

 

O que acontece se o direito não for respeitado?

Se o imóvel for vendido sem respeitar o direito de preferência, o inquilino pode recorrer ao tribunal para fazer valer esse direito.

Na prática, pode intentar uma ação judicial para substituir o comprador, adquirindo o imóvel nas mesmas condições em que foi vendido.

Para isso, deve provar que:

  • Não foi devidamente informado da venda;
  • Ou que as condições comunicadas não corresponderam ao negócio realizado.

Este direito deve ser exercido dentro dos prazos legais, sendo que, em regra, o inquilino dispõe de seis meses a contar do momento em que tem conhecimento da venda para recorrer aos tribunais.

A ação implica, regra geral, o depósito do valor do negócio, dentro dos prazos definidos por lei.

Exemplo simples: 

Se o senhorio quiser vender a casa por 150.000 euros, deve dar ao inquilino a oportunidade de a comprar por esse valor e nas mesmas condições.

Se vender a outro comprador sem cumprir esta obrigação, o negócio pode ser contestado.

 

Vai comprar um imóvel com inquilino? O que deve saber

Para quem compra um imóvel com inquilino, isso implica assumir o contrato existente. 

Isto significa que:

  • O rendimento da renda é imediato;
  • Não pode usufruir do imóvel;
  • O contrato deve ser respeitado até ao fim.

Este cenário é comum para investidores imobiliários, mas pode não ser adequado para quem procura habitação própria imediata.

 

O que muda para o inquilino após a venda?

Embora o contrato se mantenha, há alguns aspetos que mudam: 

  • Identidade do senhorio: o pagamento da renda passa a ser feito ao novo proprietário;
  • Contactos e gestão: o inquilino deve ser informado sobre a identificação do novo senhorio, dados para pagamento e contactos atualizados;
  • Comunicação formal: a mudança deve ser comunicada de forma clara e documentada.

 

O que fazer se o seu senhorio quiser vender a casa?

Se for inquilino e souber que o imóvel vai ser vendido, o melhor é agir com informação. 

Passos recomendados:

  • Confirmar as condições do contrato;
  • Verificar se tem direito de preferência;
  • Avaliar se tem interesse em comprar;
  • Solicitar todas as informações por escrito.

Evite decisões precipitadas. A lei protege o inquilino, mas é importante conhecer os seus direitos.

 

O inquilino tem de permitir visitas ao imóvel?

Quando um imóvel arrendado está à venda, o inquilino deve permitir visitas, mas com limites. Assim, essas visitas devem:

  • Ser comunicadas com antecedência;
  • Acontecer em horários razoáveis;
  • Respeitar a privacidade do inquilino;
  • Não interferir de forma excessiva com o uso da casa.

O inquilino mantém o direito a usufruir plenamente do imóvel durante o contrato. Não pode recusar visitas sem justificação, mas pode exigir que sejam realizadas em condições equilibradas, podendo opor-se se forem excessivas ou perturbadoras.

De acordo com o artigo 1081.º do Código Civil, quando o contrato está em fase de cessação, o arrendatário deve permitir visitas ao imóvel a potenciais interessados, em horário acordado com o senhorio.

Na falta de acordo, a lei define que as visitas devem ocorrer:

  • Nos dias úteis, entre as 17h30 e as 19h30;
  • Aos sábados e domingos, entre as 15h00 e as 19h00.

Fora deste contexto, não existe um horário legal fixo, devendo prevalecer o acordo entre as partes.

Para evitar conflitos, é recomendável:

  • Definir dias e horários específicos;
  • Agrupar visitas;
  • Garantir sempre aviso prévio.

Idealmente, estas condições devem ficar definidas no contrato de arrendamento, evitando dúvidas ou conflitos durante o processo de venda.

Saiba tudo sobre a lei do arrendamento.

 

O que pode gerar problemas?

Nem sempre o processo decorre sem conflitos. Existem situações que exigem atenção, nomeadamente:

  1. Falta de comunicação da venda;
  2. Desrespeito pelo direito de preferência;
  3. Tentativas de forçar a saída antecipada sem base legal;
  4. Alterações unilaterais ao contrato.

Nestes casos, pode ser necessário recorrer a apoio jurídico ou entidades competentes.

 

Direitos do inquilino em caso de venda do imóvel: o que reter

Para simplificar, estes são os pontos essenciais sobre os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel:

  • O contrato mantém-se após a venda;
  • O novo proprietário assume o papel de senhorio;
  • O inquilino não tem de sair;
  • Pode existir direito de preferência na compra;
  • As condições do contrato não podem ser alteradas unilateralmente.

Se está a ponderar vender ou comprar um imóvel com inquilino, é importante garantir que todo o processo cumpre a lei e protege os seus interesses. Contar com apoio especializado pode fazer toda a diferença numa decisão segura.

 

Perguntas frequentes sobre venda de imóvel com inquilino

Consulte, a seguir, as respostas às questões mais frequentes sobre a venda de um imóvel arrendado.

O senhorio pode vender a casa sem avisar o inquilino?

O senhorio não precisa da autorização do inquilino para colocar o imóvel à venda. No entanto, deve comunicar essa intenção e respeitar os direitos legais, nomeadamente o direito de preferência.

O inquilino tem 30 dias para responder, depois de receber a comunicação formal com as condições da venda.

O inquilino deve permitir visitas, desde que sejam feitas com aviso prévio, em horários razoáveis e com respeito pela sua privacidade.

Não. De acordo com o artigo 1077.º do Código Civil, a renda só pode ser atualizada nos termos legais (link para o senhorio pode aumentar a renda quando quiser) ou por acordo entre as partes.

Não. O contrato mantém-se válido e deve ser respeitado pelo novo proprietário.

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