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Pagar menos IMI: isenções e descontos que deve conhecer

Descubra como pagar menos IMI através de isenções e descontos. Saiba quem tem direito e como reduzir o valor a pagar.

Tempo de leitura 11 min

Como pagar menos IMI

Pagar menos IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é possível e, em muitos casos, está ao alcance de quem simplesmente conhece as regras. Entre isenções, descontos e formas de otimizar o cálculo, há vários mecanismos que podem reduzir significativamente o valor a pagar. No entanto, muitos proprietários desconhecem estes benefícios ou não sabem o que devem fazer para usufruir.

Neste artigo, explicamos como pagar menos IMI: que benefícios existem, quem pode utilizá-los e que passos dar para garantir que não paga mais do que devia.

O que é o IMI e porque varia o valor entre imóveis?

O IMI é um imposto anual pago por quem tem imóveis ou terrenos em Portugal. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que corresponde a uma estimativa do valor do imóvel feita pela Autoridade Tributária.

O IMI é regulado pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), que define as regras de cálculo, taxas e critérios de avaliação dos imóveis.

O valor a pagar resulta dos seguintes critérios:

  • VPT do imóvel;
  • Taxa definida pelo município;
  • Aplicação de benefícios fiscais (se existirem).


As taxas aplicadas pelos municípios são definidas anualmente por cada um, dentro dos limites legais estabelecidos no CIMI, variando atualmente entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Já os prédios rústicos, como por exemplo os terrenos não destinados à construção, têm uma taxa de 0,8%.

É por isso que o valor pode variar tanto. Dois imóveis semelhantes podem ter um valor de IMI diferente, dependendo da localização e da situação fiscal do proprietário.

Como se calcula o valor do IMI?

O cálculo do IMI tem por base uma fórmula relativamente simples: 

  • IMI = VPT x taxa de IMI do município.


Importa referir que o VPT não é arbitrário. Resulta de vários coeficientes previstos no
38.º artigo do CIMI, como:

  • Área do imóvel;
  • Localização (coeficiente de localização);
  • Idade do imóvel (coeficiente de vetustez);
  • Tipo de utilização do imóvel (coeficiente de afetação);
  • Qualidade e conforto: características como garagem, elevador, piscina ou exposição solar (coeficiente de qualidade e conforto);
  • Valor base de construção.

Este cálculo pode não acompanhar a realidade do mercado. Em alguns casos, o VPT, que é atualizado pelas Finanças de três em três anos, está acima do valor real do imóvel, o que significa que pode estar a pagar IMI a mais sem necessidade.

Explicamos-lhe, mais à frente, como pode pedir a atualização do VPT.

Como pagar menos IMI: isenção e descontos

Existem diferentes tipos de isenção de IMI. Alguns são temporários, como no caso de aquisição de habitação própria e permanente, enquanto outros podem ser permanentes, dependendo da situação do agregado familiar e das características do imóvel. 

Importa ter em consideração que alguns benefícios são atribuídos automaticamente, enquanto outros exigem pedido junto da Autoridade Tributária.

1. Isenção temporária de IMI em habitação própria e permanente

Esta é uma das principais formas de pagar menos IMI. Pode pedir isenção durante três anos se:

  • O imóvel se destina a habitação própria e permanente;
  • O VPT não for superior a 125.000 euros;
  • O rendimento bruto anual do agregado familiar não ultrapassar 153.300 euros.


A isenção pode ser prolongada por mais dois anos, cabendo a
decisão a cada Assembleia Municipal.

Tenha em atenção que a isenção não é automática, deve ser pedida nos serviços físicos das Finanças ou de forma online através do Portal das Finanças.

Além disso, não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado e o imóvel deve ser a residência fiscal do proprietário. A isenção começa a contar a partir do ano de aquisição ou da conclusão da construção do imóvel. Esta isenção só pode ser pedida duas vezes ao longo da vida do proprietário ou do agregado familiar.

Quem tem incapacidade igual ou superior a 60% também tem isenção?

Não existe, na legislação em vigor, uma isenção de IMI atribuída com base num grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Ainda assim, estas situações podem, na prática, beneficiar de isenção, não pela incapacidade em si, mas por enquadramento noutras regras previstas na lei. É o caso da isenção permanente de IMI para agregados com baixos rendimentos, desde que sejam cumpridos cumulativamente critérios como:

  • O imóvel ser destinado a habitação própria e permanente;
  • O rendimento bruto anual do agregado não ultrapassar os limites legais;
  • O valor patrimonial tributário global dos imóveis não exceder o limite definido.

2. Isenção permanente de IMI

Existe também a possibilidade de isenção permanente. Esta aplica-se, por exemplo, a:

  • Agregados familiares com rendimentos baixos (isto é, com rendimento bruto anual até 2,3 vezes o IAS multiplicado por 14 e valor patrimonial global dos imóveis não superior a 10 vezes o valor de 14 IAS);
  • Imóveis classificados como de interesse público, de valor municipal ou como património cultural.

Neste caso, a atribuição pode ser automática ou depender de validação junto da Autoridade Tributária.

Se deixar de cumprir os requisitos (por exemplo, devido a uma alteração de rendimentos ou mudança de residência), o benefício termina.

Nota importante:

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026 é de 537,13 euros.

3. Desconto de IMI por número de dependentes

 

O IMI familiar é um dos descontos mais simples e, simultaneamente, mais esquecidos. Permite reduzir o imposto em função do número de dependentes:

  • Um filho: até 30 euros;
  • Dois filhos: até 70 euros;
  • Três ou mais filhos: até 140 euros.


No entanto, o imóvel tem de ser habitação própria e permanente e o município tem de aderir à medida. Nem todos os concelhos aplicam este desconto, por isso deve confirmar junto da sua autarquia. Este benefício é definido anualmente por cada município, podendo variar de ano para ano.

 

4. Benefícios em zonas de reabilitação urbana

 

Se adquirir ou reabilitar um imóvel numa Área de Reabilitação Urbana, pode beneficiar de:

  • Isenção de IMI de até três anos;
  • Possibilidade de extensão do benefício.


Este incentivo está enquadrado na política de reabilitação urbana e depende do cumprimento de determinados requisitos legais, que constam no
Estatuto dos Benefícios Fiscais, bem como de aprovação municipal.

 

5. Redução de IMI para imóveis arrendados

 

Em alguns municípios, existem ainda reduções de IMI para imóveis colocados no mercado de arrendamento, como é o caso de Lisboa, Cascais, Lagos ou Coimbra.

Estas reduções dependem de deliberação municipal e podem, em alguns casos, estar associadas a incentivos fiscais previstos para o arrendamento acessível.

Para além destas reduções, existem também situações previstas na lei que podem permitir a isenção de IMI associada ao arrendamento, nomeadamente:

  • Prédios urbanos com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, que sejam alvo de obras de reabilitação, podem beneficiar de isenção de IMI por um período inicial de três anos, com possibilidade de extensão por mais cinco anos, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • Imóveis destinados a arrendamento para habitação podem, em determinadas condições, beneficiar de isenção de IMI por um período definido na lei, nomeadamente em situações de primeira transmissão ou no âmbito de programas de apoio ao arrendamento, como o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

 

Estes benefícios estão sujeitos ao cumprimento de requisitos específicos e podem depender de reconhecimento pelas entidades competentes. 

 

6. Atualização do Valor Patrimonial Tributário

 

Esta é, provavelmente, a forma mais esquecida. Pode pedir a reavaliação do VPT a cada três anos, de forma gratuita. 

Porquê fazê-lo? Porque o valor pode estar desatualizado, uma vez que a reavaliação automática realizada pelas Finanças tem apenas por base os coeficientes de desvalorização da moeda. Os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) ou de localização não são atualizados automaticamente e podem reduzir o VPT.

Logo, um VPT mais baixo significa automaticamente pagar menos IMI.

Contudo, tenha em conta que pedir a reavaliação do VPT não garante automaticamente uma redução do IMI. Como o cálculo tem em conta outros fatores, como obras estruturais de beneficiação dos imóveis ou obras públicas na zona envolvente da casa, o valor patrimonial pode diminuir ou aumentar. Por isso, é aconselhável simular previamente o impacto. Pode fazê-lo no simulador disponibilizado pelas Finanças.

 

Como saber se está a pagar IMI a mais?

 

Antes de pensar em reduzir o IMI, é essencial perceber se está a pagar mais do que devia. 

Para isso, deve verificar se:

  • Tem direito a alguma isenção;
  • O seu município aplica IMI familiar;
  • O VPT está atualizado;
  • Existem benefícios fiscais associados ao imóvel.


Esta informação pode ser consultada no
Portal das Finanças, através das seguintes áreas (que pode pesquisar no Portal):

  • “Património Predial”: onde pode consultar os dados do imóvel, incluindo o Valor Patrimonial Tributário;
  • “Consultar Imóveis”: para verificar a identificação e características do imóvel;
  • “Isenções de IMI”: para confirmar benefícios fiscais ativos ou disponíveis;
  • “Taxas de IMI por município”: para verificar a taxa aplicável e eventuais reduções.

 

Como pedir a isenção de IMI?

 

Se tiver direito a isenção, deve formalizar o pedido junto da Autoridade Tributária, seguindo os passos abaixo: 

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Entre na área “Serviços”;
  • Clique em “Imposto Municipal sobre Imóveis”;
  • Selecione “Isenções de IMI”;
  • Preencha e submeta o pedido.

Dica importante:

O pedido deve ser feito até 60 dias após a aquisição do imóvel, quando aplicável, e apenas depois de ter feito a alteração da morada no Portal das Finanças.

Quando e como se paga o IMI?

 

O pagamento do IMI pode ser feito em prestações, dependendo do seu valor total: 

  • Até 100 euros: pagamento único (até 31 de maio);
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações (até 31 de maio e 30 de novembro);
  • Mais de 500 euros: três prestações (até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro).


Tenha em atenção que se falhar estes prazos pode ter de pagar juros e possíveis penalizações.

 

4 erros comuns que aumentam o valor do IMI a pagar

 

Existem alguns erros frequentes que levam a pagar mais IMI do que necessário, como por exemplo:

  1. Não pedir a isenção, assumindo que os benefícios são automáticos;
  2. Não atualizar o VPT;
  3. Não verificar os descontos municipais;
  4. Ignorar alterações na situação familiar.


Estes erros são mais comuns do que parece e facilmente evitáveis.

 

5 dicas práticas para pagar menos IMI

 

Resumindo, se quer mesmo reduzir o valor de IMI a pagar, foque-se nestas ações:

  1. Peça a reavaliação do VPT, caso seja vantajoso;
  2. Confirme se tem direito a isenção;
  3. Verifique se o IMI familiar está ativo;
  4. Consulte as taxas do seu município;
  5. Use o simulador do Portal das Finanças.


Pequenas ações podem traduzir-se em poupanças relevantes todos os anos.

 

Vale a pena usar um simulador de IMI?

 

Sim. Um simulador pode ajudar a perceber quanto está a pagar, quanto poderia pagar após alterações e o impacto de uma reavaliação.


Por isso, recorrer a um simulador, como por exemplo o simulador disponibilizado pelas Finanças, é útil para tomar decisões informadas.

 

Perguntas frequentes sobre como pagar menos IMI

 

Para esclarecer as dúvidas mais comuns, reunimos algumas respostas rápidas sobre como pagar menos IMI.

Quem tem direito a isenção de IMI?

Depende do rendimento do agregado familiar, do valor do imóvel e da sua finalidade, como por exemplo, ser habitação própria e permanente.

Nem sempre. Algumas situações exigem pedido junto da Autoridade Tributária.

De três em três anos, sem qualquer custo associado.

Não. Cada município decide se aplica ou não este benefício.

Como garantir que paga menos IMI todos os anos?

 

Pagar menos IMI não é uma questão de sorte, é uma questão de informação e ação. Existem várias formas de reduzir este imposto, desde isenções temporárias a reduções permanentes.

A chave está em conhecer os benefícios disponíveis e garantir que estão a ser aplicados ao seu caso. Muitas vezes, basta um simples pedido ou verificação para reduzir o valor a pagar.

Se ainda não analisou a sua situação, este é o momento certo. Pode estar a pagar mais IMI do que devia sem saber.

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