Finanças e Seguros

O seguro multirriscos habitação é obrigatório? Saiba o que diz a lei

Descubra quando o seguro multirriscos habitação é obrigatório por lei, em que situações e quais as coberturas mais importantes para proteger a sua casa

Tempo de leitura 8 min

O seguro multirriscos habitação é obrigatório

Será que o seguro multirriscos habitação é obrigatório? Esta é uma dúvida comum de quem compra casa ou contrata um crédito habitação. E a resposta é simples: não é obrigatório por lei.

O único seguro exigido legalmente é o seguro de incêndio, em edifícios de propriedade horizontal, tanto para as áreas privadas, como para as comuns. Ainda assim, na prática, o seguro multirriscos é frequentemente exigido pelos bancos como condição para a concessão do crédito habitação.

Neste artigo explicamos o que está previsto na lei, o que pode ser exigido e o que é opcional.


O que é o seguro multirriscos habitação?

O seguro multirriscos habitação é um seguro que protege a casa e, em alguns casos, o seu conteúdo de um conjunto alargado de riscos.

Pode abranger tanto o edifício como o recheio:

  • Edifício: estrutura da casa (paredes, telhado, portas, janelas);
  • Recheio: tudo o que está dentro da casa (móveis, eletrodomésticos, bens diversos como livros, quadros, entre outros).

Dependendo da apólice, também pode abranger a responsabilidade civil do proprietário.

O contrato de seguro e as suas condições são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 72/2008.

 

O que cobre um seguro multirriscos habitação?

As coberturas variam consoante a apólice, mas normalmente incluem:

  • Incêndio (cobertura obrigatória); 
  • Queda de raio e explosão;
  • Inundações;
  • Tempestades e fenómenos naturais;
  • Danos por água;
  • Riscos elétricos;
  • Quebra de vidros;
  • Roubo ou furto;
  • Responsabilidade civil.

Podem ainda ser adicionadas outras coberturas opcionais, como assistência ao lar ou proteção jurídica.

Tenha em atenção que as coberturas concretas dependem sempre da seguradora e do plano contratado.


O seguro multirriscos habitação é obrigatório?

Não. O seguro multirriscos habitação não é obrigatório por lei em Portugal.

Trata-se de um seguro facultativo, que pode ser contratado por decisão do proprietário ou exigido contratualmente, como acontece frequentemente no crédito habitação.

A única obrigação legal relacionada com seguros de habitação é o seguro de incêndio das partes privadas e das comuns, em determinadas situações.


Quando é que o seguro de incêndio é obrigatório?

O seguro de incêndio é obrigatório em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, como acontece na maioria dos prédios com apartamentos.

Nos termos do Código Civil Português, este regime aplica-se quando um edifício está dividido em frações autónomas que pertencem a diferentes proprietários, coexistindo com partes comuns.

Assim, de acordo com o Artigo 1429.º do Código Civil:

  • É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício;
  • A obrigação abrange frações autónomas e partes comuns;
  • O seguro deve ser contratado pelos condóminos;
  • O administrador do condomínio pode contratá-lo, se necessário.

Na prática, isto significa que o seguro de incêndio é uma responsabilidade associada ao condomínio e à proteção do edifício como um todo.


Seguro multirriscos vs. seguro de incêndio: quais as diferenças?

A principal diferença está na obrigatoriedade e no nível de proteção.

Seguro de incêndio:

  • Obrigatório em propriedade horizontal;
  • Cobertura mínima definida por lei;
  • Protege apenas contra incêndio (e riscos associados previstos legalmente).

As condições deste seguro são definidas por normas do setor segurador, como a Norma n.º 16/2008-R do Instituto de Seguros de Portugal.

 

Seguro multirriscos:

  • Facultativo;
  • Cobertura mais abrangente;
  • Inclui vários riscos do dia a dia, como danos por água, fenómenos naturais ou roubo.

Na prática, o seguro multirriscos complementa e expande a proteção do seguro obrigatório, sendo, contudo, o valor do prémio a pagar mais elevado.

 

É obrigatório contratar um seguro habitação ao pedir um crédito habitação?

Embora não seja obrigatório por lei, o seguro multirriscos é frequentemente exigido pelos bancos quando se contrata um crédito habitação, geralmente solicitado em conjunto com o seguro de vida, como forma de proteção do imóvel dado como garantia.

Importa referir que não é obrigado a contratar o seguro proposto pelo banco. Se preferir, pode contratar o seguro noutra seguradora, desde que cumpra as condições exigidas pelo banco.

No entanto, o banco pode oferecer condições mais vantajosas (como spreads mais baixos e outros benefícios) se os seguros forem contratados através da própria instituição.

 

Quem deve contratar cada tipo de seguro?

A necessidade de contratar um seguro habitação pode variar consoante a situação. A tabela seguinte ajuda a perceber o que é obrigatório e o que é recomendado em cada caso.

Situação

Seguro de incêndio

Seguro multirriscos

Proprietário de apartamento (em regime de propriedade horizontal)

Obrigatório

Recomendado

Proprietário de moradia

Não obrigatório

Recomendado

Com crédito habitação

Obrigatório

Normalmente exigido pelo banco

Inquilino

Não aplicável

Opcional (recomendado para recheio e responsabilidade civil)

 

O seguro multirriscos é obrigatório para inquilinos?

Não. O inquilino não é obrigado por lei a contratar um seguro multirriscos. No entanto:

  • Pode ser exigido no contrato de arrendamento;
  • É recomendado para proteger bens pessoais.

Uma alternativa comum é o seguro de recheio ou de responsabilidade civil, que expande a cobertura do seguro de incêndio exigido por lei, da responsabilidade do proprietário.

 

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, existem obrigações que devem ser cumpridas para garantir o direito à indemnização.

De forma geral, o segurado deve:

  • Comunicar o sinistro à seguradora no prazo legal ou no prazo definido no contrato;
  • Explicar e documentar as causas e as consequências;
  • Tomar medidas para limitar os danos;
  • Prestar todas as informações solicitadas.

O incumprimento destas obrigações pode afetar o direito à indemnização.


Como funciona a indemnização?

Após participação do sinistro, a seguradora:

  • Investiga o ocorrido;
  • Avalia os danos;
  • Decide entre reparação ou pagamento. 

A indemnização pode ser paga em dinheiro ou através de reparação ou reconstrução direta.

Se a seguradora não cumprir os prazos, podem ser devidos juros sobre o valor da indemnização.

 

É importante atualizar o valor do seguro?

Sim. Segundo a Norma Regulamentar n.º 1/2026-R, o capital seguro deve estar ajustado ao custo real de reconstrução do imóvel.

Se o valor não estiver atualizado:

  • Pode existir subseguro, ou seja, indemnização insuficiente;
  • Ou pagamento acima do necessário.

 

Seguro multirriscos habitação: o que é obrigatório e o que é opcional?

Em resumo:

  • O seguro multirriscos não é obrigatório por lei;
  • Pode ser exigido pelo banco ao pedir um crédito habitação;
  • É altamente recomendável, uma vez que protege contra riscos com elevado impacto financeiro, como fugas de água ou danos elétricos. Sem seguro, os custos perante um sinistro terão de ser totalmente suportados pelo proprietário ou inquilino.

 

8 perguntas frequentes sobre seguro multirriscos habitação

Se ainda tem dúvidas sobre o seguro multirriscos habitação, estas são algumas das perguntas mais comuns. Consulte as respostas rápidas e esclareça os principais pontos antes de decidir.

O seguro multirriscos habitação é obrigatório?

Não. O seguro multirriscos habitação não é obrigatório por lei em Portugal.
O único seguro obrigatório é o seguro de incêndio, aplicável a edifícios em propriedade horizontal.

Não. O seguro de incêndio é obrigatório apenas em edifícios em regime de propriedade horizontal, como prédios com várias frações autónomas.
Não é obrigatório, por exemplo, em moradias unifamiliares, salvo exigência contratual.

Sim. Embora não seja obrigatório por lei, o banco pode exigir a contratação de um seguro multirriscos como condição para conceder crédito habitação.
Esta exigência resulta de uma decisão contratual e não de uma obrigação legal.

Sim. Se assim entender, pode contratar o seguro multirriscos habitação noutra seguradora.
No entanto, o banco pode associar melhores condições ao crédito quando a contratação dos seguros ocorre através da própria instituição.

Depende. O seguro multirriscos pode incluir a cobertura de incêndio, cumprindo assim a obrigação legal, desde que respeite as condições mínimas exigidas.
Caso contrário, será necessário garantir essa cobertura de forma autónoma.

Se estiver numa situação em que o seguro de incêndio é obrigatório e não o tiver:
1. O administrador do condomínio pode contratar o seguro;
2. O custo pode depois ser exigido ao condómino.

Sim, na maioria dos casos.
O seguro multirriscos pode incluir cobertura de danos por água, como ruturas de canalização, dependendo da apólice contratada.

Não é uma obrigação, mas é essencial.
Se o capital seguro não estiver atualizado, a indemnização pode ser insuficiente.

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