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Inquilinos com mais de 65 anos não podem ser despejados? Saiba o que diz a lei

Será que os inquilinos com mais de 65 anos não podem ser despejados? Saiba quando há proteção e em que casos o despejo é possível.

Tempo de leitura 8 min

Inquilinos com mais de 65 anos não podem ser despejados

Muitas vezes assume-se que os inquilinos com mais de 65 anos não podem ser despejados. Mas será mesmo assim? A legislação portuguesa prevê algumas proteções específicas, sobretudo em contratos mais antigos, mas isso não significa que o despejo esteja totalmente impedido.

Neste artigo, explicamos quando existe proteção reforçada, quando o despejo está limitado e em que casos pode ocorrer.


Mito ou verdade: os inquilinos com mais de 65 anos não podem ser despejados?

A resposta curta é: não existe imunidade total ao despejo. A lei portuguesa prevê, no entanto, uma proteção especial para certos inquilinos, nomeadamente:

  • Pessoas com mais de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 60%.


Esta proteção aplica-se sobretudo a contratos celebrados antes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Na prática, isto significa que:

  • O senhorio pode ter limitações para terminar o contrato;
  • Existem regras mais rigorosas para aumentar a renda ou avançar com o despejo;
  • O processo pode ser mais longo e sujeito a condições específicas.

 

Lembrete importante

Esta proteção não impede que o despejo aconteça, apenas cria barreiras e procedimentos adicionais.

Que legislação protege os inquilinos com mais de 65 anos?

A proteção legal resulta sobretudo de dois diplomas:


Estas leis procuram equilibrar:

  • O direito do senhorio à propriedade;
  • A proteção dos inquilinos.


É neste equilíbrio que surgem regras específicas para inquilinos idosos, garantindo-lhes maior estabilidade sem retirar completamente os direitos do proprietário.

Na prática, esta proteção aplica-se sobretudo a inquilinos com mais de 65 anos com contratos de arrendamento antigos ou em regime de transição para o NRAU.

Nestes casos:

  • Pode não ser possível denunciar o contrato livremente por vontade do senhorio, sobretudo em contratos antigos;
  • A atualização da renda é limitada e pode estar sujeita a períodos de transição mais longos;
  • O despejo está sujeito a regras mais restritivas, podendo exigir prazos mais alargados para a desocupação do imóvel;
  • Podem ser exigidas condições adicionais, como indemnização ou realojamento, em algumas situações de maior vulnerabilidade.


Em que situações o despejo é mais difícil?

Existem cenários nos quais o despejo de inquilinos com mais de 65 anos é mais limitado ou condicionado: 


Contratos antigos (anteriores a 1990)

Este é o caso mais relevante. Se o contrato for antigo:

  • Pode não ser possível terminar o contrato livremente;
  • A atualização da renda é limitada;
  • O despejo está sujeito a regras mais restritivas.


Nestes casos, a lei protege a permanência do inquilino.


Falta de alternativa para morar

Mesmo quando existe fundamento legal para terminar o contrato, pode ser exigido: 

  • Prazos mais alargados ou condições específicas para a desocupação;
  • Garantia de condições mínimas de realojamento.


Isto aplica-se sobretudo em situações de vulnerabilidade.

Atualizações de renda condicionadas

Para inquilinos com mais de 65 anos:

  • O aumento da renda pode ser limitado;
  • Podem existir períodos de transição mais longos.


O objetivo é evitar aumentos abruptos.


O que é o Direito Real de Habitação Duradoura?

Existem ainda outros regimes jurídicos relacionados com o acesso à habitação, como o Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD), que não se aplicam diretamente ao arrendamento tradicional.

Criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2020, o DRHD é um regime jurídico que permite que uma pessoa viva de forma permanente num imóvel, através do pagamento de um valor inicial e de uma prestação periódica ao proprietário.

Ao contrário do arrendamento, o DRHD confere ao morador um direito de habitação permanente, com regras próprias quanto à sua constituição e cessação.

 

Quando é possível despejar um inquilino com mais de 65 anos?

Para despejar um inquilino com mais de 65 anos, o senhorio deve apresentar uma justificação válida, pois apesar da proteção adicional, há situações em que o despejo é legal.


Falta de pagamento da renda

Se o inquilino não pagar a renda ou acumular dívidas, o senhorio pode iniciar um processo de despejo, uma vez que a proteção não cobre situações de incumprimento.


Violação do contrato

O despejo também pode ocorrer se existir:

  • Utilização do imóvel para fins diferentes do habitacional;
  • Degradação do imóvel;
  • Subarrendamento ilegal. Nos termos do Código Civil, seja em que idade for, o subarrendamento depende do consentimento do senhorio, sendo considerado incumprimento contratual quando ocorre sem essa autorização. 


Obras profundas ou demolição

O contrato pode ainda cessar se o senhorio:

  • Precisar de realizar obras profundas e urgentes;
  • Pretender demolir o imóvel.


Nestes casos, podem aplicar-se:

  • Pagamento de indemnização;
  • Realojamento;
  • Apoio na mudança;
  • Prazos mais longos nas várias etapas do processo.


Necessidade de habitação própria ou familiar

Por fim, o senhorio pode invocar necessidade de habitação própria ou de familiares diretos, de acordo com o Código Civil (Artigo 1101.º).

No entanto, esta situação está sujeita a regras rigorosas, sobretudo em contratos protegidos, em que a lei exige que o senhorio fundamente claramente a necessidade de utilização do imóvel.


Quais os direitos dos inquilinos com mais de 65 anos?

No que respeita a direitos, os inquilinos com mais de 65 anos têm:

  • Maior proteção na duração do contrato;
  • Limitação no aumento da renda;
  • Prazos mais longos para desocupação;
  • Proteção reforçada em contratos antigos.


Quais os deveres do senhorio para com o inquilino?

O senhorio deve:

  • Garantir condições de habitabilidade;
  • Realizar obras necessárias;
  • Respeitar os prazos legais;
  • Não exercer pressão ilegal.


O despejo deve seguir os meios legais.


Conclusão: inquilinos com mais de 65 anos podem ser despejados, mas com restrições

Os inquilinos com mais de 65 anos podem ser despejados, mas apenas em situações específicas e legalmente justificadas, pois beneficiam de proteção reforçada em relação a outros inquilinos.

Na prática, isto significa que o despejo é mais regulado, sujeito a prazos e condições especiais, garantindo maior segurança para os inquilinos idosos sem eliminar completamente os direitos do senhorio. 


O que deve fazer se estiver nesta situação?

Se é inquilino com mais de 65 anos e está perante uma situação de possível despejo, é importante perceber quais são os seus direitos e como agir.

Assim, deve:

  • Verificar o tipo de contrato de arrendamento, nomeadamente se é um contrato antigo ou em regime de transição para o NRAU;
  • Confirmar a data de celebração do contrato, pois contratos mais antigos podem ter maior proteção;
  • Analisar se beneficia efetivamente de condições de proteção específicas, como idade ou situação de vulnerabilidade;
  • Perceber o motivo apresentado para o despejo, como falta de pagamento, obras ou necessidade de habitação própria;
  • Consultar a legislação aplicável, nomeadamente o NRAU e o Código Civil;
  • Procurar apoio jurídico ou junto de entidades competentes, para esclarecer dúvidas e garantir que os seus direitos são respeitados.


Como resolver situações de despejo de forma pacífica?

Sempre que possível, deve procurar-se uma solução equilibrada entre senhorio e inquilino, evitando conflitos ou processos judiciais.

No caso de inquilinos com mais de 65 anos, pode ser útil:

  • Negociar prazos para desocupação do imóvel, permitindo uma transição mais tranquila;
  • Acordar um valor de renda ajustado, sempre que exista margem para negociação;
  • Avaliar soluções de realojamento, com apoio de familiares ou entidades competentes;
  • Recorrer a apoio jurídico ou mediação, para facilitar o diálogo entre as partes;
  • Formalizar acordo por escrito, garantindo segurança para ambas as partes.


A comunicação e o cumprimento da lei são essenciais para evitar situações de conflito e encontrar soluções adequadas a cada caso.


O que deve reter sobre o despejo de inquilinos com mais de 65 anos?

A ideia de que inquilinos com mais de 65 anos não podem ser despejados não é correta.

O que existe é uma proteção legal reforçada, pensada para equilibrar o direito à habitação com o direito de propriedade.

Perceber o tipo de contrato e as regras aplicáveis é essencial para agir com segurança.


Perguntas frequentes sobre o despejo de inquilinos com mais de 65 anos

Se ainda tem dúvidas, estas são algumas das perguntas mais comuns sobre o despejo de inquilinos com mais de 65 anos.

Um inquilino com mais de 65 anos pode ser despejado por falta de pagamento?

Sim. A proteção legal não impede o despejo em caso de incumprimento, como é o caso da falta de pagamento da renda.

Sim, mas pode implicar o pagamento de indemnização ou realojamento, prazos mais longos e cumprimento de requisitos legais.

Não. A idade não impede o despejo, mas torna o processo mais condicionado e sujeito a regras específicas.

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