A Certidão Predial Negativa é um documento que comprova que não existem imóveis registados em nome de um contribuinte. É útil em diversos contextos legais e administrativos, como pedidos de apoio ou processos judiciais.
Neste artigo, explicamos o que é, para que serve e como pedir a Certidão Predial Negativa de forma simples e rápida.
O que é a Certidão Predial Negativa?
Emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Certidão Predial Negativa comprova a ausência de imóveis registados em nome de um contribuinte nas matrizes prediais.
Na prática, este documento serve para demonstrar que não tem património imobiliário para efeitos fiscais.
Em que situações pode ser exigida?
Este documento pode ser pedido sempre que precisar de comprovar a inexistência de imóveis em seu nome. Algumas das situações mais comuns incluem:
- Candidaturas a apoios sociais ou de habitação;
- Processos judiciais ou administrativos;
- Partilhas e heranças;
- Avaliações patrimoniais;
- Declarações formais de inexistência de bens.
Em muitos destes casos, a apresentação da Certidão Predial Negativa é obrigatória para que o processo avance.
Como pedir a Certidão Predial Negativa?
O pedido da Certidão Predial Negativa é simples e pode ser feito online, através do Portal das Finanças, de forma gratuita. Para o fazer, basta seguir estes passos:
- Autentique-se no Portal das Finanças;
- Na barra de pesquisa, escreva “certidões”;
- Selecione a opção “Pedir certidão”;
- E, por fim, escolha a opção “Predial negativa” e confirme.
Depois de feito o pedido, o documento fica disponível para consulta e download.
Que dados são necessários?
Para obter a Certidão Predial Negativa, basta:
- Estar autenticado no Portal das Finanças;
- Ter os seus dados fiscais atualizados.
Como o pedido é feito na área pessoal, não é necessário indicar qualquer informação adicional, na maioria dos casos.
Quanto custa a Certidão Predial Negativa?
A Certidão Predial Negativa emitida pelo Portal das Finanças é gratuita.
Quanto tempo demora a sua emissão?
A emissão da Certidão Predial Negativa é, regra geral, imediata. Após o pedido no Portal das Finanças, o documento fica disponível em formato digital, podendo ser descarregado no momento.
A Certidão Predial Negativa tem validade?
A Certidão Predial Negativa tem, em regra, um prazo de validade enquadrado pelo regime geral das certidões emitidas pela Autoridade Tributária.
De acordo com o artigo 24.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, estas certidões são, em geral, válidas por um período de um ano, salvo disposição legal em contrário.
No entanto, tratando-se de um documento que comprova a inexistência de património imobiliário à data da sua emissão, é comum que as entidades exijam uma certidão recente, de forma a garantir a atualidade da informação.
Por isso, antes de apresentar o documento, é aconselhável confirmar os requisitos específicos do processo em causa.
O que fazer se a certidão não estiver correta?
Se a certidão solicitada apresentar informação incorreta, é importante verificar os dados registados na matriz predial junto da Autoridade Tributária.
Nestes casos, pode ser necessário:
- Atualizar ou corrigir dados fiscais;
- Regularizar a situação patrimonial;
- Solicitar uma nova certidão após a correção.
Tenha em consideração que garantir que a informação está correta é essencial para evitar problemas em processos administrativos ou legais.
Certidão Predial Negativa e Certidão Permanente Predial: qual a diferença?
A Certidão Predial Negativa é frequentemente confundida com a Certidão Permanente Predial, contudo estas certidões dizem respeito a realidades distintas.
A certidão emitida pelas Finanças – Certidão Predial Negativa – tem por base a matriz predial, ou seja, os dados fiscais associados ao contribuinte. Prova a inexistência de património imobiliário para efeitos fiscais.
Já o registo predial, gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, reflete a situação jurídica dos imóveis, incluindo a titularidade e eventuais encargos. Assim, a Certidão Permanente Predial mostra todos os registos associados a determinado imóvel.
Por isso, dependendo do objetivo, pode ser necessário um ou outro documento.