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Contrato de arrendamento: guia prático para senhorios e inquilinos

Saiba como fazer um contrato de arrendamento, que tipos existem e como deve ser registado nas Finanças. Evite erros e garanta que cumpre a lei.

Tempo de leitura 11 min

Tudo sobre o contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento é um dos documentos mais importantes no mercado imobiliário. Define direitos, deveres e regras que devem ser cumpridas tanto por senhorios como por inquilinos.

Neste artigo explicamos como fazer um contrato de arrendamento, o que deve incluir, quais os tipos existentes e que cuidados deve ter antes de assinar este documento.

 

O que é um contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento é um acordo através do qual o proprietário de um imóvel (senhorio) cede o seu uso a outra pessoa (inquilino), mediante o pagamento de uma renda.

Em Portugal, o arrendamento urbano está regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, e pelo Código Civil, nomeadamente nos artigos 1022.º e seguintes, que definem o conceito e as regras gerais do contrato de arrendamento. 

O NRAU complementa o Código Civil, estabelecendo regras específicas para o arrendamento urbano, incluindo a duração dos contratos, as condições de atualização da renda, a renovação e a cessação.

De acordo com a lei, um contrato de arrendamento deve incluir elementos essenciais como:

  • Identificação das partes;
  • Identificação do imóvel;
  • Valor da renda;
  • Duração do contrato.

Este enquadramento legal garante que o contrato de arrendamento protege ambas as partes e define claramente as condições da utilização do imóvel.

 

Que tipos de contratos de arrendamento existem em Portugal?

Os contratos de arrendamento podem variar consoante a duração, a finalidade e o regime aplicável: 

  • Contrato com prazo certo: tem duração definida e renova automaticamente, salvo oposição;  
  • Contrato sem termo: não tem prazo definido; 
  • Arrendamento habitacional: para habitação permanente; 
  • Arrendamento não habitacional: para comércio ou serviços;
  • Arrendamento acessível: com limites de renda definidos por lei.

A escolha do tipo de contrato deve adequar-se ao objetivo das duas partes.


O que deve incluir um contrato de arrendamento?

Para ser válido e evitar conflitos, um contrato de arrendamento deve ser claro e completo, para além de cumprir os requisitos legais. Conheça os principais elementos que devem constar do contrato.


1. Identificação das partes

Devem constar os dados completos de identificação do senhorio e do inquilino, bem como do fiador, caso exista:

  • Nome;
  • Documento de identificação;
  • Número de identificação fiscal (NIF);
  • Morada.

 

2. Identificação do imóvel

O contrato deve identificar o imóvel de forma completa, garantindo uma descrição clara do bem arrendado e o cumprimento das obrigações legais aplicáveis:

  • Morada completa;
  • Artigo matricial;
  • Fração, se aplicável;
  • Licença de utilização;
  • Certificado energético válido;
  • Fim a que se destina o imóvel (habitacional ou outro).

O certificado energético deve ser disponibilizado ao inquilino e a respetiva classificação energética indicada no contrato.

 

3. Valor da renda e forma de pagamento

É obrigatório definir no contrato de arrendamento:

  • O valor da renda;
  • A data de pagamento;
  • A forma de pagamento (transferência bancária, MB Way, etc.).

Sempre que aplicável, devem também ser identificados encargos adicionais, como despesas de condomínio.

 

4. Duração do contrato

O contrato de arrendamento pode ter:

  • Prazo certo (por exemplo, um ano);
  • Duração indeterminada (sem prazo definido).

Nos contratos com prazo certo, devem ser definidas a duração inicial e as condições de renovação.

De acordo com o Código Civil, estes contratos renovam automaticamente por períodos iguais ao inicial, salvo se uma das partes se opuser dentro dos prazos legais.

A lei estabelece ainda regras específicas quanto aos prazos de oposição à renovação e de denúncia, que devem ser comunicados com a antecedência mínima prevista. Por isso, é essencial que o contrato indique de forma clara:

  • A duração inicial;
  • As condições de renovação;
  • Os prazos e formas de cessação do contrato.

 

5. Atualização da renda

O contrato deve ainda prever como será feita a atualização da renda, normalmente com base no coeficiente anual de atualização publicado em Diário da República.

Também pode indicar a forma de comunicação dessa atualização ao inquilino.

 

6. Caução e garantias

No arrendamento de um imóvel pode ser exigida uma caução para garantir o cumprimento do contrato. Caso a situação se aplique, o contrato deve definir:

  • O valor da caução;
  • As condições de utilização;
  • O prazo e condições de devolução.

Para além da caução, podem ser acordadas outras garantias, como a existência de fiador ou seguros, não sendo estas obrigatórias por lei.

 

7. Direitos e deveres

Por fim, o contrato deve especificar, em conformidade com a lei:

  • Responsabilidades de manutenção e conservação;
  • Regras de utilização do imóvel;
  • Condições para realização de obras;
  • Limitações de uso (por exemplo, proibição de subarrendamento sem autorização).


Quais os cuidados a ter ao fazer um contrato de arrendamento?

Se está a preparar um contrato de arrendamento, deve:

  • Reunir os dados de todas as partes: do senhorio e do inquilino, bem como fiadores, se for o caso;
  • Definir as condições do arrendamento (renda, prazo e caução);
  • Redigir o contrato ou utilizar uma minuta de contrato de arrendamento;
  • Rever todas as cláusulas com atenção;
  • Assinar o contrato;
  • Registar o contrato nas Finanças.

Um contrato bem estruturado reduz riscos e evita conflitos futuros.

 

Como registar um contrato de arrendamento nas Finanças?

O registo do contrato de arrendamento é obrigatório e deve ser feito pelo senhorio no Portal das Finanças. Este registo deve ser efetuado até ao final do mês seguinte ao início do contrato e implica:

  • Submissão da declaração de Imposto do Selo (Modelo 2) no Portal das Finanças;
  • Pagamento do Imposto do Selo, correspondente a 10% do valor de uma renda mensal;
  • Identificação do imóvel e das partes;
  • Indicação da duração do contrato.

Após a submissão, é emitida a nota de cobrança do imposto, que deve ser paga dentro do prazo para evitar juros e coimas.

Além disso, é através deste registo que passam a ser emitidos os recibos de renda eletrónicos.

Em algumas situações, caso o senhorio não cumpra esta obrigação, o inquilino pode comunicar o contrato à Autoridade Tributária para efeitos fiscais, nomeadamente para declarar o pagamento de rendas.

 

Quais os direitos e deveres de senhorios e inquilinos?

Os direitos e deveres de senhorios e inquilinos estão definidos no Código Civil, sendo essencial que o contrato respeite estas regras para ser válido. Estes deveres encontram-se previstos, nomeadamente, nos artigos 1031.º, 1032.º e 1038.º.

Senhorio:

  • Entregar o imóvel em condições de uso;
  • Garantir o gozo do imóvel pelo inquilino;
  • Realizar obras de conservação necessárias, salvo situações imputáveis ao inquilino;
  • Respeitar a privacidade do inquilino.

 

Inquilino: 

  • Pagar a renda dentro do prazo;
  • Utilizar o imóvel de forma responsável;
  • Não alterar a finalidade do arrendamento (por exemplo, utilizar para comércio sem autorização);
  • Não realizar alterações sem autorização do senhorio.

O incumprimento destas obrigações pode levar à resolução do contrato.

 

O que verificar antes de assinar um contrato de arrendamento?

Antes de assinar o contrato de arrendamento, é importante analisar todos os detalhes, nomeadamente:

  • Estado de conservação do imóvel;
  • Existência de licença de utilização;
  • Existência de certificado energético válido;
  • Identificação do proprietário;
  • Condições de cessação e denúncia do contrato;
  • Encargos adicionais (como condomínio ou despesas associadas).

Assim, ler o contrato com atenção é essencial para evitar surpresas.

 

4 erros comuns a evitar no contrato de arrendamento

Existem alguns erros que podem trazer problemas legais ou financeiros, como por exemplo:

  1. Não definir claramente a duração do contrato;
  2. Omitir regras de atualização da renda;
  3. Não registar o contrato nas Finanças;
  4. Incluir cláusulas contrárias à lei.

Evitar estes erros é fundamental para garantir um arrendamento seguro. 

Em suma, um contrato de arrendamento bem elaborado permite prevenir conflitos, assegura o cumprimento da legislação em vigor e protege tanto o senhorio como o inquilino ao longo de toda a relação contratual.

 

Perguntas frequentes sobre contrato de arrendamento

Se ainda tem dúvidas sobre o contrato de arrendamento, estas são algumas das perguntas mais comuns. Consulte as respostas rápidas e esclareça os principais pontos antes de avançar.

É obrigatório fazer contrato de arrendamento por escrito?

Em Portugal, o contrato de arrendamento deve ser feito por escrito, sendo esta a forma legal exigida para garantir a sua validade e prova.

Sim. O senhorio tem de registar o contrato no Portal das Finanças até ao final do mês seguinte ao início do contrato. Este registo é obrigatório e necessário para emitir recibos de renda.

O não registo do contrato nas Finanças pode levar à aplicação de coimas ao senhorio e impedir a emissão de recibos de renda. Além disso, pode criar problemas fiscais e legais para ambas as partes.
Para o inquilino, a ausência de registo pode dificultar a comprovação das rendas pagas para efeitos fiscais. Nestes casos, pode comunicar o contrato à Autoridade Tributária, para regularizar a situação.

A lei não define um limite específico para a caução, mas, na prática, costuma corresponder a um ou dois meses de renda. O valor deve ser proporcional e acordado entre as partes.

Na maioria dos casos, sim. Os contratos com prazo certo renovam automaticamente por períodos iguais, salvo se uma das partes comunicar a oposição à renovação dentro dos prazos legais.

Não. A atualização da renda deve seguir as regras legais, normalmente com base no coeficiente anual de atualização publicado em Diário da República. Fora dessa situação, só pode existir alteração por acordo entre as partes ou em novo contrato. Saiba mais no nosso artigo “O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?

Sim, mas deve cumprir as regras legais. Nos contratos com prazo certo, o inquilino pode denunciar o contrato após um período mínimo, respeitando o aviso prévio definido na lei.

Regra geral:
- O senhorio é responsável pelas obras de conservação;
- O inquilino responde por danos causados por uso indevido.
Estas responsabilidades devem estar claras no contrato.

Não. A lei não exige reconhecimento notarial para o contrato de arrendamento, sendo suficiente que seja celebrado por escrito.

Sim. Existem minutas disponíveis que podem servir de base, mas devem ser adaptadas à situação concreta. Copiar um modelo sem ajustes pode levar a erros ou omissões importantes. É, por isso, recomendável recorrer a apoio profissional especializado.

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